Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de Maio de 2007 foi estabelecido, no seu artigo 89º, um prazo de 2 anos para a regularização das situações existentes de utilização de recursos hídricos não tituladas. Posteriormente, foi publicado o Decreto-Lei 137/2009 de 8 de Junho que veio prorrogar esse prazo até 31 de Maio de 2010.
Desta forma, todas as empresas e particulares que possuam alguma das seguintes utilizações de domínio hídrico:
• captações de água subterrânea (poços, furos, minas) com potência de meios de extracção superior a 5cv ;
• descargas de águas residuais domésticas em solo (fossas);
• charcas;
• construções em domínio hídrico
que não possuam licença e que tenham sido construídas antes de 31 de Maio de 2007 devem até ao dia 31 de Maio de 2010 proceder à sua regularização junto da entidade competente, neste caso a Administração da Região Hidrográfica (ARH).
O processo de regularização comporta entre outras as seguintes vantagens:
• Proteger as captações já existentes de outras futuras que possam ser conflituantes;
• Garantir os direitos do uso deste recurso
Alerta-se ainda que o não cumprimento da obrigação de regularização destas utilizações de domínio hídrico dentro do prazo estabelecido constitui uma contra-ordenação ambiental grave, cuja coima varia entre os 12.500 e os 48.000 €.
A Publiambiente está apta e disponível a apoiar V. Exas no processo de regularização junto da Administração da Região Hidrográfica competente, podendo apresentar um orçamento do custo do trabalho a pedido